Res. ANATEL 581/12 - Res. - Resolução Agência Nacional de Telecomunicações nº 581 de 26.03.2012
D.O.U.: 28.03.2012Obs.: Ret. DOU de 13.08.2012
Aprova o Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) bem como a prestação do Serviço de TV a Cabo (TVC), do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que estabelece prazo para que a Anatel, no âmbito de suas competências, regulamente as disposições daquele diploma legal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação dos serviços de televisão por assinatura e de substituir a regulamentação de telecomunicações editada antes da criação da Anatel, nos termos dispostos no inciso I do art. 214 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT);
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 65, de 19 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 642, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.021882/2011;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Resolução, o Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
Art. 2º O Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) substitui o Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura, aprovado pelo ( continua ... )
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