Res. Sec. Faz. - PR 123/18 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PR nº 123 de 10.04.2018
DOE-PR: 20.04.2018
Altera a Resolução SEFA nº 20/2017, que estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987,
RESOLVE:
Art. 1º O item 49 da tabela de que trata o "caput" do art. 12 da Resolução SEFA nº 20, de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-lhe o item 49-A:
"
. . . . . 49 20.048.00 9619.00.00 Fraldas, exceto as descritas no CEST 20.048.01 (Protocolos ICMS 191/2009, 5/2010, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 101/2017)
34,86 49-A 20.048.01 9619.00.00 Fraldas de fibras têxteis (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 101/2017)
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