Port. Sec. Faz. - MA 129/18 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 129 de 10.04.2018
DOE-MA: 17.04.2018
(Define os parâmetros para correção de pagamento efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE e da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, nos Sistemas da Secretaria da Fazenda do Maranhão.)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os parâmetros para correção de pagamento efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE e da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, nos Sistemas da Secretaria da Fazenda do Maranhão.
§ 1º. Poderão ser corrigidos os pagamentos, observando as seguintes regras gerais:
I - O código de receita independente do exercício do pagamento, relativo do mesmo tributo e no mesmo imposto;
II - Quando se tratar de código de taxa, multa, outras receitas e da dívida ativa não tributária a correção do código somente será permitida, antes do fechamento da arrecadação;
III - Se a conta corrente estiver com saldo crédito e se este for igual ou superior ao valor pago a ser corrigido;
IV - Corrige o período de referência, se for anterior à data de pagamento a ser corrigido, observando o item anterior;
V - Corrige o período e o número do documento de origem de pagamento não transferido para conta corrente;
VI - No caso de pagamento equivocado, por pessoa diferente do titular da conta corrente, devem ser observadas regras específicas indicadas nesta Portaria, não se aplicando a regra do item III.
VII - Na impossibilidade de realizar as operações dos itens acima, o contribuinte ou cidadão deverá solicitar a restituição ao órgão competente;
§ 2º. Correção de pagamento de ICMS, poderá ocorrer, conforme as regras específicas, abaixo indicadas:
I - CA correção de pagamentos no código de receita do ICMS se dará entre contas correntes do mesmo contribuinte, observando a regra geral;
II - A correção do código 110 (Parcela do Fundo Maranhense de Combate a Pobreza - FUMACOP) somente poderá ocorrer antes do fechamento da arrecadação;
III - Para inscrição no CAD/ICMS diversa, quando a base do ( continua ... )
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