Res. Norm. ANEEL 810/18 - Res. Norm. - Resolução Normativa AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL nº 810 de 17.04.2018
D.O.U.: 20.04.2018
(Altera o Anx. da Resolução Normativa nº 758/2017, que estabelece as condições gerais para a incorporação das Demais Instalações de Transmissão - DIT no Ativo Imobilizado das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica.)
Ementa Oficial: Altera o Anexo da Resolução Normativa nº 758, de 7 de fevereiro de 2017.O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no art. 4º, inciso XX, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e no que consta do Processo nº 48500.004452/2014-60, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 758, de 7 de fevereiro de 2017, alterada pela Resolução Normativa nº 781, de 22 de agosto de 2017, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO ANEXO I
Edificação Classificação Situação operacional Distribuidora responsável Atual proprietária ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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