Lei Est. SE 8.387/18 - Lei do Estado de Sergipe nº 8.387 de 12.04.2018
DOE-SE: 19.04.2018
(Acrescenta o § 2º-A ao art. 15 da Lei nº 7.651/2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal - PAF, estabelece diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá providências correlatas.)
Ementa oficial: Acrescenta o § 2º-A ao art. 15 da Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º-A ao art. 15 da Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal - PAF, estabelece diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, com a seguinte redação:
"Artigo 15. (...)
§ 2º. (...)
§ 2º-A. Para efeito do disposto no inciso II do § 2º deste artigo, caso a devolução do AR à repartição fazendária não ocorra no prazo de 90 (noventa) dias da sua postagem, a citação ou intimação deverá ser realizada por meio eletrônico.
§ 3º. (...)
" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da ( continua ... )
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