IN Sec. Faz. - CE 15/18 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 15 de 09.04.2018
DOE-CE: 17.04.2018
(Altera o Anx. I da Instrução Normativa nº 80/2017, que dispõe sobre a tabela de valor a recolher do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).)
Ementa oficial: Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº80, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a tabela de valor a recolher do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de alterações do valor a recolher, para o exercício de 2018, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativos aos códigos marca/modelo de veículos automotores indicados, em face de seu valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE),
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 80, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com alterações do valor a recolher, para o exercício de 2018, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativos aos códigos marca/modelo de veículos automotores indicados, conforme disposto no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de abril de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº15, DE 9 DE ABRIL DE 2018 ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80/2017