ADE SRRF/9ª RF 7/18 - ADE - Ato Declaratório Executivo Superintendência da Receita Federal na 9ª Região Fiscal - SRRF/9ª RF nº 7 de 11.04.2018
D.O.U.: 18.04.2018
Concede regime especial de Substituição Tributária.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e tendo em vista o decidido no processo nº 19985.720869/2018-01, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa COBERTURA NACIONAL LTDA, CNPJ nº 80.359.250/0001-51, e o estabelecimento da empresa ARCELORMITTAL BRASIL S/A, CNPJ nº 17.469.701/0106-44, na condição de SUBSTITUÍDO.
Art. 2º A responsabilidade aplica-se exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais são remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
Descrição do Produto Código/ Tipi Alíquota Produtos laminados planos de ferro e aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados, chapeados ou revestidos - Outros - De espessura inferior a 4,75mm 7210.49.10 ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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