Port. CAT 29/18 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 29 de 16.04.2018
DOE-SP: 17.04.2018
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.
Parágrafo único. O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-153, de 23-12-2015.
TABELA DE VALORES A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT-29/2018
I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE VALOR - R$ BOI CABEÇA 2.550,00 NOVILHO PRECOCE (BOVINO) CABEÇA 2.250,00 BÚFAL ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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