Port. Sup. Est. Tributação - RJ 127/18 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 127 de 16.04.2018
DOE-RJ: 17.04.2018
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 16 a 22 de abril de 2018.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 16 a 22 de abril de 2018, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 153,0000 US$ 98,5000
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
|
||