Lei Est. RS 15.149/18 - Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 15.149 de 16.04.2018
DOE-RS: 17.04.2018
Altera a Lei nº 14.742, de 24 de setembro de 2015, que cria o Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS -, e introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 14.742, de 24 de setembro de 2015, que cria o Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS -, e introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, o § 1º do art. 2º passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 1º. Consideram-se programas de relevante interesse social, além dos definidos pelo Conselho Deliberativo previsto no art. 4º desta Lei, o transporte escolar, a manutenção de presídios e a Assistência Técnica e Extensão Rural e Social - ATERS -. (...)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER ( continua ... )
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