Dec. Mun. Cajamar/SP 5.760/18 - Dec. - Decreto do Município de Cajamar/SP nº 5.760 de 18.01.2018
DOM-Cajamar: 18.01.2018
Fixa a tabela para a cobrança do ISSQN incidente sobre divertimentos públicos, para o exercício fiscal de 2018.DALETE DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Cajamar em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as contidas no artigo 86, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Cajamar, e
Considerando o disposto no artigo 397 da Lei Complementar nº 068, de 22 de dezembro de 2005 (Código Tributário do Município de Cajamar); e
Considerando que a variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE no período de doze meses, compreendido entre os meses de dezembro de 2016 a dezembro de 2017, divulgado pelo I.B.G.E., em 10/01/2018, foi de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento).
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para vigorar a partir do mês de janeiro de 2018, os valores constantes da tabela abaixo, para efeito de lançamento e cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
TABELA DE TRIBUTAÇÃO Tipo de Divertimento Valor Mensal Mesa de bilhar ou de snooker R$ 37,26 - por mesa Futebol de mesa (pebolim) R$ 37,26 - por mesa Jogos Eletrônicos R$ 46,14 - por aparelho
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
|
||