Lei Mun. Dois Lajeados/RS 1.687/17 - Lei do Município de Dois Lajeados/RS nº 1.687 de 16.10.2017
DOM-Dois Lajeados: 16.10.2017
Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 1.009/2003 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.TIAGO GRANDO, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação em vigor;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.009/2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 22. (...)
§ 1º. Para os efeitos deste artigo, são considerados serviços, nos termos da Lei Complementar nº 116/2003, com a alteração dada pela Lei Complementar nº 157/2016, editada em consonância com o artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, os constantes da seguinte Lista, ainda que os serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador:
1 - (...)
(...)
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
(...)
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ( continua ... )
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