LC Mun. Uberaba/MG 570/17 - LC - Lei Complementar do Município de Uberaba /MG nº 570 de 21.03.2017
DOM-Uberaba: 23.03.2017
Altera a Lei Municipal nº 4.388/1989, que "Institui o Sistema Tributário do Município de Uberaba, e dá outras providências".O povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.388, de 27 de dezembro de 1989, que "Institui o Sistema Tributário do Município de Uberaba", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 29. A base de cálculo do imposto e o valor dos bens no momento da transmissão ou da cessão dos direitos a eles relativos, terá como base o valor venal do imóvel calculado na planta de valores imobiliários do município ou o preço pago, se este for maior. (NR)
§ 1º. (REVOGADO)"
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Uberaba (MG), 21 de março de 2018.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
WELLINGTON FONTES
Secretário Municipal de ( continua ... )
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