Dec. Est. SC 1.567/18 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.567 de 12.04.2018
DOE-SC: 13.04.2018
(Altera o art. 10 do Decreto nº 1.007/2016, que regulamenta a Lei nº 14.133/2007, dispondo que os estabelecimentos comerciais que compram materiais de metal usados para revenda, ficam obrigados a manter cadastro com dados pessoais e endereço completo das pessoas físicas ou jurídicas das quais foram efetuadas as compras e os arts. 8º, 15 e 19 do Decreto nº 1.484/2018, que fixa as diretrizes para promover as adaptações necessárias para adequação das empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias e estabelece outras providências.)
Ementa Oficial: Altera o art. 10 do Decreto nº 1.007, de 2016, os arts. 8º, 15 e 19 do Decreto nº 1.484, de 2018, e estabelece outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 1674/2018,
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. (...)
II - ter formação acadêmica, no mínimo, de nível superior; e
(...)
§ 3º. O requisito previsto no inciso I do caput deste artigo poderá ser dispensado no caso de o escolhido para ser membro do Conselho de Administração ou o indicado para assumir cargo de Diretor:
I - ser servidor público com vinculo permanente com a Administração Pública Estadual ou empregado de empresa estatal; e
II - ter, comprovadamente, mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Pública Estadual, excluídos os períodos de licença sem remuneração, cessão para outros órgãos ou entidades ou suspensão do contrato de trabalho." (NR)
Art. 2º O art. 8º do Decreto nº 1.484, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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