Port. Conj. CGU/ANVISA 2/18 - Port. Conj. - Portaria Conjunta Controladoria-Geral da União/Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 2 de 28.03.2018
D.O.U.: 16.04.2018
Define os procedimentos de troca de dados e informações entre a Corregedoria-Geral da União do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para a apuração de casos envolvendo o suborno transnacional, de que trata o artigo 9º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.O MINISTRO DE ESTADO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU e o DIRETORPRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017 e a Portaria nº 677, de 10 de março de 2017, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º, e no art. 9º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no art. 14 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015,
CONSIDERANDO o reconhecimento de que a corrupção é um fenômeno global e que deve ser combatida de forma eficaz por toda a comunidade internacional;
CONSIDERANDO a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 3.678, de 30/11/2000;
CONSIDERANDO que o Brasil compartilha com a comunidade internacional a responsabilidade pelo combate aos ilícios transnacionais, conforme estabelece a Lei nº 12.846, de 01/08/2013, que disciplina a responsabilização objetiva, civil e administrativa das pessoas jurídicas nacionais pela prática de atos contra a administração estrangeira;
CONSIDERANDO que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a missão de proteger e promover a saúde da população, e busca se consolidar como protagonista no campo da regulação e do controle sanitário nacional e internacional;
CONSIDERANDO que competem exclusivamente ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU, por intermédio da Corregedoria-Geral da União - CRG, nos termos do parágrafo único do ( continua ... )
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