Res. Sec. Faz. - MS 2.929/18 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 2.929 de 28.03.2018
DOE-MS: 13.04.2018
Dispõe sobre a contribuição em favor do Fundo de Investimentos Sociais (FIS), prevista no Decreto nº 9.946, de 14 de junho de 2000, na hipótese que especifica, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.946, de 14 de junho de 2000,
Considerando a necessidade de disciplinar a contribuição em favor do Fundo de Investimentos Sociais (FIS), prevista no Decreto nº 9.946, de 14 de junho de 2000, na hipótese de que trata o art. 2º-A do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º Na hipótese de que trata o art. 2º-A do Decreto nº 9.946, de 14 de junho de 2000, a contribuição em favor do Fundo de Investimentos Sociais (FIS) deve ser feita em conformidade com o estabelecido nesta Resolução.
Art. 2º A contribuição em favor do FIS, nos termos do estabelecido no art. 2º-A do Decreto nº 9.946, de 2000, pelas empresas dos setores de combustíveis líquidos e gasosos, inclusive as de gás natural, de telefonia e de energia elétrica, fica condicionada a prévia comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), a partir da qual a empresa comunicada deve passar a realizar a contribuição.
Parágrafo único. A comunicação da SEFAZ de que trata o caput deste artigo:
I - será feita por ato do Secretário de Estado de Fazenda, contendo, além da identificação da empresa:
a) o valor da contribuição que a empresa comunicada deve fazer em favor do FIS;
b) a data a partir da qual a empresa deve fazer a contribuição ao FIS e a data em que o recolhimento da contribuição deve ser efetuado;
II - pode ser alterada ou cancelada a qualquer tempo, a critério do Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 3º A empresa que receber a comunicação da SEFAZ para contribuir em favor do FIS, nos termos do estabelecido no art. 2º desta Resolução, deve:
I - fazer a contribuição observando o procedimento previsto no inciso II do caput do ( continua ... )
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