Dec. Mun. Congonhas/MG 6.658/18 - Dec. - Decreto do Município de Congonhas/MG nº 6.658 de 10.04.2018
DOM-Congonhas: 11.04.2018
Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 30 de abril de 2018.O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 31, inciso I, letra "i" da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo o comparecimento do servidor público municipal ao trabalho no dia 30 de abril de 2018, segunda-feira, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, cujo comparecimento é obrigatório, cabendo a cada Secretário definir o essencial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 10 de abril de 2018.
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de ( continua ... )
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