Lei Mun. Santo André/SP 10.049/18 - Lei do Município de Santo André/SP nº 10.049 de 10.04.2018
DOM-Santo André: 12.04.2018
Altera itens da lista de serviços anexa da Lei nº 7.614, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.Paulo Serra, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os subitens 1.03, 1.04, 1.09, 14.14 e 17.24 da lista de serviços anexa à Lei nº 7.614, de 29 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação e respectivas alíquotas de tributação:
Subitem DESCRIÇÃO ALÍQUOTA 1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos e congêneres 3% 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres 3% 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e textos por meio ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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