Res. ANP 726/18 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 726 de 11.04.2018
D.O.U.: 12.04.2018Obs.: Ret. DOU de 16.04.2018
Estabelece os critérios, requisitos e procedimentos aplicáveis à Isenção de cumprimento da obrigação de Conteúdo Local, bem como as regras gerais dos Ajustes de percentual de Conteúdo Local comprometido e das Transferências de Excedente de Conteúdo Local relativos aos Contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural de Concessão a partir da Sétima até a Décima Terceira Rodada de Licitações, de Cessão Onerosa, da Primeira Rodada de Partilha de Produção, e do Contrato da Segunda Rodada de Partilha de Produção referente à área unitizável adjacente a Gato do Mato. Faculta aos operadores a possibilidade de realização de aditamento contratual.O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 484, de 27 de novembro de 2017, e com base na Resolução de Diretoria nº 197, de 11 de abril de 2018, e
Considerando que nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, bem como do art. 15, inc. VIII, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, cumpre à ANP a tarefa de regular, contratar e fiscalizar as atividades da Indústria do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil;
Considerando que os Contratos de Concessão a partir da Sétima até a Décima Terceira Rodada de Licitações, de Cessão Onerosa e da Primeira Rodada de Partilha de Produção preveem que a ANP poderá autorizar a Isenção do cumprimento de Conteúdo Local de determinada contratação de bem ou serviço, nas hipóteses previstas nos referidos Contratos;
Considerando que o Contrato de Concessão da Segunda Rodada de Partilha de Produção, referente à área unitizável adjacente a Gato do Mato, está sujeito às regras de Conteúdo Local do Contrato de Concessão da 7ª Rodada;
Considerando que os referidos Contratos estabelecem regras gerais para realização de Ajustes e Transferência de Excedentes;
Considerando a necessidade de regulamentar os requisitos, critérios e procedimentos aplicáveis às previsões contratuais de Isenção de cumprimento do Conteúdo Local, Ajuste nos percentuais de Conteúdo Local comprometido e Transferência de Excedente de Conteúdo Local, em respeito aos princípios que regem a Administração Pública; e
Considerando a publicação das Resoluções CNPE ( continua ... )
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