ADE DECEX - RJ 24/18 - ADE - Ato Declaratório Executivo Delegacia da Receita Federa do Brasil de Comércio Exterior do Rio de Janeiro nº 24 de 09.04.2018
D.O.U.: 12.04.2018
Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) a pessoa jurídica que menciona.O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão de o dossiê digital de atendimento nº 10010.028269/0218-41, com fulcro nos artigos 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA., CNPJ (matriz) nº 03.595.293/0001-95, para atuar como operadora, até o termo final consignado no Anexo, que não pode ser superior ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da ( continua ... )
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