Dec. Mun. Matão/SP 5.057/18 - Dec. - Decreto do Município de Matão/SP nº 5.057 de 21.03.2018
DOM-Matão: 29.03.2018
Regulamenta e institui o sistema eletrônico de gestão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.JOSÉ EDINARDO ESQUETINI, Prefeito Municipal de Matão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Matão; e
Considerando o que dispõe a Lei nº 4.147, de 25 de março de 2010 - Código Tributário do Município, que estabelece a obrigação dos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de emitir documentos fiscais como a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e ainda no cumprimento das obrigações acessórias, como a declaração dos livros de registros dos serviços prestados e tomados;
Considerando o advento da Lei Complementar Federal nº 157/2016, que promoveu várias alterações na Lei Complementar Federal nº 116/2003, que trata do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
Considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias das Instituições Financeiras (Bancos), das Cooperativas Médicas, das Operadoras de Cartão de Crédito e Débito e ainda das Operadoras de Leasing;
Considerando a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas visando oferecer maior facilidade e agilidade nas operações, possibilitando ao fisco municipal ferramentas de controle e fiscalização do ISSQN, com redução de custo operacional,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE GERENCIAMENTO DE DADOSArt. 1º Fica instituído na Prefeitura Municipal de Matão o sistema eletrônico de gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, denominado SIG-ISS - Sistema Integrado de Gerenciamento do ISSQN.
CAPÍTULO II
DA ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAISArt. 2º Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de abril de 2018, em substituição aos livros fiscais previstos na legislação tributária então vigente, todo prestador de serviços, emitente de nota fiscal de serviços eletrônica - NFS-e, ( continua ... )
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