Lei Mun. Volta Redonda/RJ 5.444/18 - Lei do Município de Volta Redonda/RJ nº 5.444 de 03.01.2018
DOM-Volta Redonda: 04.01.2018
Estabelece a aplicação de alíquota de 2% (dois por cento) para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para os serviços que menciona.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para os serviços:
I - de construção civil, prestados à ordem religiosa, às instituições de assistência social sem fins lucrativos, às associações de moradores e aos sindicatos de trabalhadores, desde que exclusivamente em razão da construção de templo ou da sede própria e que não sejam prestados por pessoas jurídicas;
II - prestados por empresa pública com capital exclusivamente do Município e nele sediada.
Art. 2º Os serviços enquadrados nos subitens 1.09, 6.06, 14.14, 17.25 e 25.05 da Lista de Serviços que menciona o art. 31 da Lei Municipal nº 1896/84, terão sua alíquota reduzida de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Volta Redonda, 03 de janeiro de 2018.
ELDERSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito ( continua ... )
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