Port. Conj. PGE/SEFAZ - AP 1/18 - Port. Conj. - Portaria Conjunta Procuradoria Geral do Estado/Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Amapá nº 1 de 21.03.2018
DOE-AP: 09.04.2018
Altera a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 01/2016, de 15 de junho de 2016, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual e dá outras providências.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ e o SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 153 a 157-C da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, na Lei Estadual nº 1.107, de 24 de julho de 2007, arts. 13 e 15 do Decreto Estadual nº 301, de 10 de fevereiro de 2012, nos arts. 4º, XIII, e 31, I, da Lei Complementar Estadual nº82, de 27 de fevereiro de 2014;
Considerando ainda, o teor do Memo. nº 079/2017 - SEFAZ/SARE, de 26 de outubro de 2017:
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam acrescentados os parágrafos 3º e 4º ao artigo 14 da Portaria Conjunta nº 001/2016-PGE/SEFAZ, com a seguinte redação:
"Artigo 14. (...)
§ 3º. Em caráter excepcional, para atender situações de contingências, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado ficam autorizadas a emitir extraordinariamente, de forma manual, a Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
§ 4º. Sem prejuízo de outras situações excepcionais devidamente fundamentadas pela autoridade emissora, para efeito do disposto no paragrafo anterior, consideram-se, também, como contingência:
I - ocorrência de problemas técnicos no Sistema de Administração Tributária Estadual - SATE ou sua indisponibilidade
II - a decisão judicial determinando a emissão da ( continua ... )
|
||