IN Sec. Faz. - PA 10/18 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 10 de 10.04.2018
DOE-PA: 11.04.2018
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 04, de 25 de março de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 12 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos da Instrução Normativa nº 04, de 25 de março de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o considerando:
"O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 12 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006,";
II - alínea "a" do inciso VIII do art. 5º:
"a) laudo de perícia médica fornecido por entidade, pública ou privada, credenciada pelo DETRAN/PA, que:".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da ( continua ... )
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