Res. Sec. Faz. - PR 376/18 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PR nº 376 de 03.04.2018
DOE-PR: 09.04.2018
Estabelece o montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE, de que trata a Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando o § 1º do art. 1º da Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013, que dispõe que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte do Estado do Paraná parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da legislação do ICMS; Considerando o Decreto nº 8.560, de 20 de dezembro de 2017, que regulamentou a Lei nº 17.742, de 2013, que instituiu o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE;
Considerando o "caput" e o § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.560, de 2017, que determina competência à Secretaria de Estado da Fazenda para, por meio de resolução, fixar o limite dos recursos passível de concessão,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar como limite máximo do montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o exercício de 2018 e de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para o exercício de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em 3 de abril de 2018.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ( continua ... )
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