Port. Sup. Est. Tributação - RJ 125/18 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 125 de 09.04.2018
DOE-RJ: 10.04.2018
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 9 a 15 de abril de 2018.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 09 a 15 de abril de 2018, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 141,0000 US$ 99,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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