AH Sec. Trib. - RN 4/18 - AH - Ato Homologatório SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 4 de 06.04.2018
DOE-RN: 10.04.2018
(Altera o Anx. Único do Ato Homologatório nº 10/2014-GS/SET, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.)
Ementa oficial: Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI EPP através do Processo nº 70127/2018-3, para a inclusão do produto Água Mineral Copo 200ml Descartável, marca Nina, no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do produto abaixo especificado:
Água Mineral Copo 200ml a 310ml Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 18% Faixa 1 Nina unid ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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