Port. Sec. Faz. - TO 272/18 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 272 de 26.03.2018
DOE-TO: 09.04.2018
Dispõe sobre os procedimentos para requerimento de prorrogação de prazo nas operações de saída de mercadorias realizadas com o fim específico de exportação e remessa para formação de lotes em recintos alfandegados para posterior exportação.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II da Constituição Estadual, e em conformidade com o art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para requerimento de prorrogação de prazo nas operações de saída de mercadorias realizadas com o fim específico de exportação e remessa para formação de lotes em recintos alfandegados para posterior exportação, de que trata o § 2º do art. 491 e § 4º do art. 493 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2º O Requerimento de que trata o art. 1º desta Portaria deve ser entregue na Agência de Atendimento da jurisdição do contribuinte, dirigido ao Delegado Regional, conforme modelo Anexo I a esta Portaria, em 03 vias, instruído com:
I - relação das Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de remessa com o fim específico de exportação ou para formação de lotes em recintos alfandegados para posterior exportação, objeto do requerimento;
II - comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, código 422 - Taxa dos atos da fazenda pública;
III - cópia dos documentos pessoais do representante legal;
IV - procuração autenticada, se for o caso.
Parágrafo único. O requerimento só será recepcionado se atendido o disposto nos incisos I a IV do caput deste artigo.
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