Dec. Mun. Taubaté/SP 14.101/17 - Dec. - Decreto do Município de Taubaté/SP nº 14.101 de 25.08.2017
DOM-Taubaté: 25.08.2017
Cria a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DESIF.JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 52.520/2017,
Art. 1º Fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DESIF, que consiste em sistema eletrônico para registro e apuração das contas tributáveis, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS, devido pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
Art. 2º A DESIF deverá ser entregue pela instituição financeira exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Taubaté, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
§ 1º. Caso o dia 20 (vinte) previsto no caput deste artigo seja feriado no Município de Taubaté ou final de semana, o mesmo será automaticamente prorrogável até o primeiro dia útil seguinte.
§ 2º. Em casos de indisponibilidade do sistema no último dia de entrega da DESIF, reconhecida pela administração pública, o prazo previsto neste artigo prorroga-se automaticamente até o primeiro dia de retomada do mesmo.
§ 3º. Considera-se indisponível o sistema que perdurar nesta condição por mais de 1h, ininterrupta ou não, entre as 6h e 24h.
§ 4º. Se a instabilidade acontecer entre 0h e 6h em dias de expediente ou a qualquer hora em feriados e finais de semana não haverá alteração nos prazos.
§ 5º. A situação prevista no §2º deste artigo deve ser reconhecida por ato do (a) Secretário (a) de Administração e Finanças.
Art. 3º Deverá ser preenchida e apresentada uma DESIF para cada estabelecimento sujeito à inscrição no Cadastro Fiscal ( continua ... )
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