Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 44.389/18 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 44.389 de 06.04.2018
DOM-Rio de Janeiro: 09.04.2018
Altera o Decreto nº 31.918, de 25 de fevereiro de 2010, que regulamenta as disposições legais relativas à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 6.311, de 28 de dezembro de 2017, que alterou a Lei nº 5.132, de 17 de dezembro 2009, a qual instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP;
CONSIDERANDO o disposto no art. 150, III, "c", da Constituição da República, e
CONSIDERANDO as premissas operacionais relativas à cobrança da COSIP através da conta de consumo de energia elétrica,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º e o art. 8º do Decreto nº 31.918, de 25 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 5º A COSIP será cobrada juntamente com a fatura mensal de energia elétrica emitida pela concessionária de que trata o art. 3º, e seu valor corresponderá à faixa de consumo de cada unidade consumidora, aplicando-se a tabela constante do Anexo da Lei nº 5.132, de 17 de dezembro de 2009, com a redação conferida pela Lei nº 6.311, de 28 de dezembro 2017.
§ 1º. A concessionária fará apuração do consumo de energia elétrica de cada uma de suas unidades consumidoras a cada mês e recolherá até o dia 15 (quinze) do mês subsequente os valores da COSIP relativos a cada uma dessas unidades, sendo tais valores determinados pelos mesmos critérios aplicáveis aos demais consumidores. ( continua ... )
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