Dec. Est. AM 38.826/18 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 38.826 de 06.04.2018
DOE-AM: 06.04.2018
Concede incentivos fiscais à sociedade empresária DIGITRON DA AMAZÔNIA LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 18/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 272ª reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2018, referendada pela Resolução nº 001/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº 009;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00002065.2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., estabelecida na Rua Dona Otilia, 1490 - Tarumã, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 84.489.988/0005-18 e no CCA sob o nº 06.201.099-9, para fabricação dos seguintes bens enquadrados no inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003:
I - Câmera de Televisão para Uso em Circuito Fechado de TV. NCM/SH 8525.80.12, 8525.80.13, 8525.80.19, 8525.80.29;
II - Gravador/Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança, NCM/SH 8521.90.10, 8521.90.90.
§ 1º. Os produtos acima listados farão jus aos incentivos de:
I - diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea V do inciso I do caput do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II - crédito estímulo de 100% (cem por cento), enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade, conforme o previsto no inciso XXI do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo ( continua ... )
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