Port. Intermin. MJ/MESP/MRE/MTB 10/18 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial Ministério de Estado da Justiça/Ministério Extraordinário da Segurança Pública/Ministério das Relações Exteriores/Ministério do Trabalho nº 10 de 06.04.2018
D.O.U.: 09.04.2018
Dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti.OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES e DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 14, § 3º, e 30, I, "c", da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e 36, §1º, e 145, §1º, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolvem:
Art. 1º A presente Portaria estabelece procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos de visto temporário e autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti.
Parágrafo único. A hipótese de acolhida humanitária prevista nesta Portaria não prejudica o reconhecimento de outras que possam ser futuramente adotadas pelo Estado brasileiro em portarias próprias.
Art. 2º O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao cidadão haitiano e ao apátrida que sejam residentes no território da República do Haiti.
§ 1º. O visto temporário para acolhida humanitária será concedido às pessoas mencionadas no caput com prazo de validade de noventa dias.
§ 2º. O visto temporário para acolhida humanitária será concedido exclusivamente pela Embaixada do Brasil em Porto Príncipe.
§ 3º. A concessão do visto temporário para acolhida humanitária ocorrerá sem prejuízo das demais modalidades de vistos previstas na ( continua ... )
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