LC Est. SP 1.320/18 - LC - Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 1.320 de 06.04.2018
DOE-SP: 07.04.2018
Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
CAPÍTULO I
Dos PrincípiosArt. 1º Esta lei complementar cria condições para a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária, mediante a implementação de medidas concretas inspiradas nos seguintes princípios:
I - simplificação do sistema tributário estadual;
II - boa-fé e previsibilidade de condutas;
III - segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;
IV - publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;
V - concorrência leal entre os agentes econômicos.
Parágrafo único - Os princípios estabelecidos no "caput" deste artigo deverão orientar todas as políticas, as ações e os programas que venham a ser adotados pela Administração Tributária.
CAPÍTULO II
Das Diretrizes e AçõesArt. 2º Para implementar os princípios estabelecidos no artigo 1º desta lei complementar, fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", compreendendo as seguintes diretrizes e ações:
I - facilitar e incentivar a autorregularização e a conformidade fiscal;
II - reduzir os custos de conformidade para os contribuintes;
III - aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária;
IV - simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação promovendo, entre outras ações:
a) a transparência na aplicação dos critérios de classificação de contribuintes, nos termos do Capítulo III desta lei complementar, e dos demais atos, atividades, decisões e diretrizes da ( continua ... )
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