Res. CAMEX 25/18 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 25 de 05.04.2018
D.O.U.: 09.04.2018Obs.: Ret. DOU de 10.04.2018
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia.O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, os arts. 2º, inciso XV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista a deliberação de sua 154ª reunião, realizada em 22 de março de 2018, e o que consta dos autos do Processo nº 52272.002734/2016-01, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º A aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de papel cuchê leve comumente classificadas no subitem 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia, fica prorrogada por até cinco anos, a ser recolhido sob a forma das seguintes alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada:
Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) Finlândia UPM-Kymmene Corporation 133,7 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()