Res. ANP 725/18 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 725 de 05.04.2018
D.O.U.: 06.04.2018
Regulamenta a forma, os procedimentos e os prazos para a entrega de dados geoquímicos à ANP.O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.005673/2015, e da Resolução de Diretoria nº 151 de 20 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Fica regulamentado, na forma do Anexo, o Padrão ANP3, que estabelece a forma, os procedimentos e os prazos para a entrega de dados geoquímicos à ANP.
Art. 2º As principais instituições que produzem dados geoquímicos relativos à indústria do petróleo e que devem observar as instruções desse regulamento são:
I - empresas de Exploração e Produção (operadoras ou parceiros integrantes do consórcio);
II - empresas de Aquisição de Dados (atividades autorizadas);
III - instituições Acadêmicas com projetos relacionados a petróleo e gás.
Parágrafo único. As instituições de que trata o caput não são obrigadas a realizar todas as análises indicadas no presente regulamento. Porém, as que forem efetivamente realizadas devem observar a forma, os procedimentos e os prazos de envio estabelecidos pela presente regulamentação para fins de entrega.
Art. 3º Devem ser entregues à ANP os dados geoquímicos relativos à exploração e produção de petróleo e gás natural, obtidos em território nacional e nas áreas em que o Brasil dispõe de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, respeitadas as condições estipuladas no Padrão ANP3.
Parágrafo único. As áreas de que trata o caput compreendem, de acordo com a Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993:
I - a parte terrestre;
II - ( continua ... )
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