Lei Mun. Pinhais/PR 1.949/18 - Lei do Município de Pinhais/PR nº 1.949 de 28.02.2018
DOM-Pinhais: 28.02.2018
Altera o inciso IX do § 1º do artigo 94 da Lei 501/01 - Código Tributário Municipal e acrescenta § 8º no mesmo artigo.A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IX do § 1º do artigo 94 da LEI Nº 501/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 94. (...)
§ 1º. (...)
(...)
IX - Alinhamento e nivelamento HT - 0,20 UFM;"
Art. 2º O artigo 94 da LEI Nº 501/2001 passa a vigorar acrescido do § 8º com a seguinte redação:
"Artigo 94. (...)
(...)
§ 8º. A taxa prevista no inciso IX do § 1º, deste artigo, será calculada por metro linear."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhais, 28 de fevereiro de 2018.
MARLY PAULINO FAGUNDES
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial de Pinhais, Edição nº 186 ( continua ... )
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