LC Mun. Itupeva/SP 406/16 - LC - Lei Complementar do Município de Itupeva/SP nº 406 de 21.07.2016
DOM-Itupeva: 21.07.2016
(Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 1/1994, que instituiu o Código Tributário do Município de Itupeva.)RICARDO BOCALON, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de junho de 2016, PROMULGA a presente Lei,
Art. 1º A Lei Complementar nº 1, de 30 de Dezembro de 1994 (Código Tributário Nacional), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 45. (...)
§ 1º. Na prestação dos serviços sob a forma de trabalho exclusivamente pessoal do contribuinte, independentemente de ter ou não formação técnica, científica ou artística especializada, com atuação profissional autônoma, o imposto será pago semestralmente.
(...)
CÁLCULO:
COLUNA I - Importâncias fixas por semestre, devidas com base na Unidade Fiscal do Município vigente no mês do vencimento.
COLUNA II - Alíquotas sobre o preço do serviço.
CÓDIGO SERVIÇO COLUNA I (Quant. de Unid. Fiscal)
COLUNA II Alíquota (%)
21.01 Serviços de registro público, cartórios e notariais. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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