Res. PGM-RJ 785/14 - Res. - Resolução PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM-RJ nº 785 de 16.10.2014
DOM-Rio de Janeiro: 17.10.2014
Disciplina o protesto extrajudicial de Certidões da Dívida Ativa no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o permissivo contido no parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997; a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 26, de 15 de dezembro de 2009 e o Provimento nº 31, de 13 de abril de 2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior efetividade à cobrança dos créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa;
RESOLVE:
Art. 1º Serão objeto de protesto extrajudicial, através de iniciativa exclusiva da Procuradoria Geral do Município, as Certidões de Dívida Ativa relativas a créditos tributários e não tributários do Município, de suas autarquias e fundações públicas, que preencham pelo menos um dos seguintes requisitos:
I - que decorram de saldos de parcelamentos inadimplidos;
II - de valor total igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - já objeto de execução fiscal em curso; ou
IV - que, por seu valor, não justifiquem a cobrança judicial, nos termos da lei.
Parágrafo único. O valor mencionado no inciso II trata do valor global devido por um mesmo sujeito passivo, não se referindo, necessariamente, a uma única Certidão de Dívida Ativa ou execução fiscal.
Art. 2º Os créditos tributários e não tributários cujas Certidões de Dívida Ativa tenham sido objeto de protesto, nos termos desta Resolução, não poderão ser objeto de parcelamento.
Art. 3º O cancelamento do protesto será efetivado por iniciativa do sujeito passivo, através de carta de anuência emitida pela Procuradoria Geral do Município após o pagamento integral do débito.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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