Dec. Est. AP 829/18 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 829 de 27.03.2018
DOE-AP: 27.03.2018
(Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.)O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, e tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2017/103.157732/PRODAP,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º A implementação das medidas instituídas por este Decreto visa alcançar os seguintes objetivos:
I - assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
II - promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;
III - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e da comunicação; e
IV - facilitar o acesso do cidadão as instâncias administrativas.
Art. 3º Para o disposto neste Decreto, consideram-se as seguintes definições:
I - documento - unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza;
II - documento digital - informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:
a) documento nato-digital - documento criado originariamente em meio eletrônico; ou
b) documento digitalizado - documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital;
III - processo administrativo eletrônico - aquele em que os atos processuais são registrados e disponibilizados por meio eletrônico;
IV - meio ( continua ... )
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