Dec. Est. AP 828/18 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 828 de 27.03.2018
DOE-AP: 27.03.2018
Altera o Decreto nº 1773, de 18 de maio de 2012, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo 0015142018-1/SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 162, de 7 de dezembro de 1994 e alterações, bem como o Convênio ICMS 210, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União, de 18 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 1.773, de 18 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. A fruição do beneficio de que trata este Decreto fica condicionada:
I - ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual;
II - relativamente ao produto previsto no item 69, do Anexo Único deste Decreto, a que a operação esteja contemplada:
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação;
b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PIS/ PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ( continua ... )
|
||