Dec. Est. AM 38.815/18 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 38.815 de 02.04.2018
DOE-AM: 02.04.2018
Concede incentivos fiscais á sociedade empresária BRAUCH INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS IMPRESSOS EIRELI.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 167/2017-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 271ª reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2017, referendada pela Resolução nº 006/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 248;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00002660.2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BRAUCH INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS IMPRESSOS EIRELI, estabelecida na Rua Matrinxã, 687, Distrito Industrial I, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 28.963.856/0001-81 e no CCA sob o nº 06.300.970-6, para fabricação dos seguintes bens enquadrados no inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003:
I - Etiqueta Auto-Adesiva em Policarbonato Laminado Para Fins Industriais, NCM/SH - 3919.10.90 e 3919.90.90;
II - Etiqueta de Papel ou Cartão NCM/SH - 4821.10.00.
Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput deste artigo farão jus ao incentivo de:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea "a" do inciso l do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída dos bens intermediários quando destinados à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 Regulamento aprovado pelo ( continua ... )
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