Res. INCRA 2/18 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA nº 2 de 03.04.2018
D.O.U.: 05.04.2018
(Aprova a Instrução Normativa nº 90/2018, que institui a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária, de que tratam o art. 18, § 5º da Lei nº 8.629/19933 e o art. 12, § 1º da Lei nº 11.952/2009.)O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 6º e 7º do Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, tendo em vista a decisão adotada em sua 679ª Reunião, realizada em 03 de abril de 2018, e;
Considerando o processo administrativo 54000.042768/2018-17 que trata de proposta de Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária;
Considerando a necessidade de aprovação do referido instrumento para continuidade dos procedimentos de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária; e
Considerando o disposto na Nota Técnica nº 01, da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e do Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais, resolve:
Art. 1º Aprovar a INSTRUÇÃO NORMATIVA/INCRA/P/Nº 90, de 03 de abril de 2018, que institui a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária, de que tratam oart. 18, § 5º da Lei 8.629/1993 e o art. 12, § 1º da Lei 11.952/2009, regulamentados, respectivamente, pelo art. 38, §§ 1º e 2º do ( continua ... )
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