IN SUREC - DF 1/18 - IN - Instrução Normativa SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 1 de 03.04.2018
DO-DF: 04.04.2018
Institui normas complementares para a operacionalização do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do primeiro semestre de 2018, na forma prevista no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal - Programa Nota Legal, do primeiro semestre de 2018, de número 00118, a realizar-se no dia 21 de maio de 2018, observará o disposto no art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e as disposições desta Instrução Normativa.
Art. 2º Poderá participar do sorteio o consumidor, pessoa física, doravante denominado adquirente, que:
I - esteja cadastrado no Programa Nota Legal;
II - faça jus a bilhete eletrônico, conforme definido no art. 10;
III - atenda aos requisitos estabelecidos na legislação para participar do sorteio na data fixada no art. 5º.
Art. 3º O adquirente poderá cancelar sua participação no sorteio por meio da rede mundial de computadores - internet, sítio do Programa Nota Legal, no endereço eletrônico www.notalegal.df.gov.br, área restrita, até o dia 6 de abril de 2018.
Art. 4º As sociedades empresariais de tecnologia contratadas pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF apresentarão, até o dia 6 de abril de 2018, arquivo no leiaute definido no Anexo I desta Instrução Normativa, contendo a relação com o nome dos seus empregados e respectivos parentes em linha reta até o primeiro grau, seus cônjuges ou companheiros, impedidos de participar do sorteio, conforme disposto no inciso II do § 19 do art. 6º-B do ( continua ... )
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