C-Circ. DENOR 3.875/18 - C-Circ. - Carta-Circular Departamento de Normas do Sistema Financeiro nº 3.875 de 03.04.2018
D.O.U.: 04.04.2018
Define o conteúdo e a forma de divulgação do Demonstrativo da Carteira de Ativos (DCA).A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 116, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.866, de 13 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º A instituição emissora de Letra Imobiliária Garantida (LIG) deve divulgar o documento Demonstração da Carteira de Ativos (DCA), de acordo com o conteúdo e a forma definidos no Anexo 1 desta Carta Circular.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA ANEXO I DEMONSTRATIVO DA CARTEIRA DE ATIVOS (DCA)
Posição em ___ /___ /___
Programa de Emissão de LIG:
Tabela 1: Dados individuais e consolidados (em R$ mil)
ATIVOS/LIGs VALOR NOMINAL VALOR PRESENTE SOB ESTRESSE VALOR PARA NEGOCIAÇÃO 1. CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS (valor contábil, líquido de provisão para perdas, observado o art. 9º da Res. 2.682/1999 e arts. 19, I, e 20, I, II, III e IV, da Res. 4.598/2017) ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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