C-Circ. DENOR 3.874/18 - C-Circ. - Carta-Circular Departamento de Normas do Sistema Financeiro nº 3.874 de 03.04.2018
D.O.U.: 04.04.2018
Cria rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para registro de ativos e de obrigações relativos à Letra Imobiliária Garantida (LIG).A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 116, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e no art. 5º da Circular nº 3.866, de 13 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos UBIFSWELM:
I - o desdobramento de subgrupo 1.1.9.00.00-3 Disponibilidades - Outras;
II - o título 1.1.9.10.00-0 DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG, com código ESTBAN 112 e código de publicação 110;
III - os seguintes título e subtítulos, com código de publicação 134:
a) 1.3.6.17.00-2 TÍTULOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG;
b) 1.3.6.17.10-5 Títulos Públicos Federais; e
c) 1.3.6.17.20-8 Instrumentos Financeiros Derivativos;
IV - os seguintes título e subtítulos, com código ESTBAN 169 e código de publicação 161:
a) 1.6.4.40.00-1 FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG;
b) 1.6.4.40.10-4 Imóveis Residenciais - Aquisição;
c) 1.6.4.40.20-7 Imóveis Residenciais - Construção;
d) 1.6.4.40.30-0 Imóveis Residenciais - Produção;
e) 1.6.4.40.40-3 Imóveis Não Residenciais - Aquisição;
f) 1.6.4.40.50-6 Imóveis Não Residenciais - Construção; e
g) 1.6.4.40.60-9 Imóveis Não Residenciais - Produção;
V - o título 4.3.2.05.00-6 OBRIGAÇÕES POR EMISSÕES DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS, com código ESTBAN 500 e código de publicação 432;
VI - o título 4.7.1.05.00-9 INSTRUMENTOS FINANCEIROS ( continua ... )
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