Dec. Est. RO 22.701/18 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 22.701 de 27.03.2018
DOE-RO: 28.03.2018
(Altera dispositivos dos Decretos nºs 11.430/2004 e 22.438/2017, que tratam, respectivamente, sobre a utilização e transferência de créditos fiscais de ICMS acumulados e da suspensão dos efeitos de dispositivo do Decreto nº 17.162/2012, que dispõe sobre a vedação ao aproveitamento de crédito de ICMS proveniente de operações interestaduais, nas entradas de mercadorias cujo remetente esteja beneficiado com os incentivos fiscais que especifica.)
Ementa oficial: Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 11.430, de 16 de dezembro de 2004, e altera dispositivo do Decreto nº 22.438, de 4 de dezembro de 2017.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 11.430, de 16 de dezembro de 2004, adiante enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 2º-E:
"Artigo 2º-E (...)
(...)
§ 1º. Para liquidação de débito desvinculada de conta gráfica, diretamente na conta de crédito, o interessado apresentará o DARE a ser liquidado.
§ 2º. Caso o DARE ainda não esteja disponível no conta corrente do contribuinte, o mesmo poderá ser gerado na Delegacia Regional ou na Agência de Rendas de seu domicílio.
§ 3º. Na hipótese de não utilização total do crédito existente, um novo Certificado de Crédito será gerado com o saldo remanescente."
Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 22.438, de 4 de dezembro de 2017, passa a vigorar conforme ( continua ... )
|
||