Dec. Mun. Jaguariúna/SP 3.694/18 - Dec. - Decreto do Município de Jaguariúna/SP nº 3.694 de 01.02.2018
DOM-Jaguariúna: 03.02.2018
Dá nova redação ao art. 16, do Decreto Municipal nº 3.214/2014, que regulamenta as obrigações fiscais acessórias relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, institui a implementação do Sistema de Gestão Eletrônica de ISSQN - SGI no âmbito do Município de Jaguariúna, revoga o Decreto Municipal nº 2.862/2010, e dá outras providências.MÁRCIO GUSTAVO BERNARDES REIS, Prefeito do Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 16, do Decreto Municipal nº 3.214, de 26 de março de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.318, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16. As notas fiscais eletrônicas poderão ser canceladas pelo emitente por meio do SGI, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à sua emissão e antes do pagamento do imposto, sendo obrigatória a exposição do motivo do cancelamento e o registro no livro eletrônico, ficando a critério da Administração solicitar, posteriormente, documentos comprobatórios que considerar necessários para fins de apuração fiscal.
§ 1º. Após o cancelamento da nota, em caso de substituição, o contribuinte deverá refazê-la, mencionando o número da nota cancelada.
§ 2º. Após 90 (noventa) dias de sua emissão, as notas fiscais eletrônicas somente poderão ser canceladas via requerimento registrado no Departamento de Protocolo e Arquivo da Prefeitura, sendo obrigatória a instrução com documentação probatória do alegado e fundamentação que possam fornecer suporte à análise da solicitação de cancelamento, atentando-se, ainda, ao seguinte:
I - o pedido deverá ser instruído com a nota fiscal eletrônica objeto da pretensão do cancelamento, nota substitutiva (caso houver), procuração em nome do solicitante e fundamentação, sendo facultado à Municipalidade solicitar quaisquer outros documentos complementares que considerar necessários à análise do pedido de ( continua ... )
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