Dec. Mun. Rio Negrinho/SC 13.014/17 - Dec. - Decreto do Município de Rio Negrinho/SC nº 13.014 de 12.12.2017
DOM-Rio Negrinho: 12.12.2017
Altera valor de Unidade Fiscal de Referencia Monetária - UFRM, e dos créditos fiscais da fazenda municipal.O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XVII do art. 96 da Lei Orgânica Municipal de acordo com a Lei Complementar nº 21 de 17 de dezembro de 2002, que alterou a Lei nº 736 de 07 de dezembro de 1994 - Código Tributário Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 51 de 08 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 11,06 (onze reais e seis centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência Monetária - UFRM, e dos créditos fiscais da Fazenda Municipal, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, tendo por base o percentual da variação deste, no exercício anterior ao de referência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Rio Negrinho, 12 de dezembro de 2017.
JULIO CÉSAR RONCONI
Prefeito Municipal
WILSON LUIZ VEISS
Secretário de Administração e Recursos Humanos
LUIZ CLAUDIO HODI
Secretário de Finanças
Registrado e publicado o presente Decreto no átrio desta Prefeitura Municipal, em 12 de dezembro de 2017.
Maristela Briniak - Diretora do Departamento Administra??vo, da Secretaria de Administração e Recursos ( continua ... )
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