Dec. Mun. Rio Negrinho/SC 12.947/17 - Dec. - Decreto do Município de Rio Negrinho/SC nº 12.947 de 27.10.2017
DOM-Rio Negrinho: 27.10.2017
Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 58/2010 que dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, e consoante ao disposto no § 4º do artigo 13 da Lei Complementar nº 58 de 14 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2018 será obrigatório que a NFS-e seja assinada pelo emitente, com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP - Brasil, contendo o CNPJ de qualquer estabelecimento do emitente ou o CPF do responsável.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para as empresas providenciem a assinatura digital certificada, obrigatoriedade prevista no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Rio Negrinho, 27 de outubro de 2017.
JULIO CESAR RONCONI
Prefeito Municipal
WILSON LUIZ VEISS
Secretário de Administração e Recursos Humanos
LUIZ CLAUDIO HODI
Secretário de Finanças
Registrado e publicado o presente Decreto no átrio desta Prefeitura Municipal, em 27 de outubro de 2017.
Maristela Briniak - Diretora do Departamento Administrativo, da Secretaria de Administração e Recursos ( continua ... )
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