LC Mun. Caxias do Sul/RS 520/16 - LC - Lei Complementar do Município de Caxias do Sul/RS nº 520 de 16.11.2016
DOM-Caxias do Sul: 16.11.2016
Acresce dispositivo ao art. 36 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994 (Código Tributário do Município).O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL,
Faço saber, atendendo as disposições do artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo manteve e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acresce parágrafo único ao art. 36 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, com a seguinte redação:
"Artigo 36. (...)
Parágrafo único. O parcelamento de que trata o caput poderá ser realizado em até 10 (dez) vezes mensais, iguais e consecutivas. (AC)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Caxias do Sul, 16 de novembro de 2016; 141º da Colonização e 126º da Emancipação Política.
EDI CARLOS PEREIRA DE ( continua ... )
|
||